Empresas têm até 1º de novembro para adequar pacotes ao disposto na Instrução Normativa 100, que regulamenta a Lei 12.485/ 2011.
Em reunião realizada, a Diretoria Colegiada da ANCINE decidiu por unanimidade adiar o prazo para que as empacotadoras comecem a cumprir a obrigação de veiculação de canais de programação, conforme disposto no art. 28 da Instrução Normativa 100, originalmente previsto para o dia 02 de setembro de 2012.
A Diretoria Colegiada fixou em 1º de novembro de 2012 o novo prazo para as empacotadoras adequarem seus pacotes àLei 12.485/2011.
fontes: Ancine: Agencia Nacional do Cinema.
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